Quem sou eu

Minha foto
Carapicuiba , são paulo, Brazil
Advogado inscrito OAB/SP n° 391.112; Graduado em Direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC); Pós-graduando em Ciências Criminais e Direito Tributário pela Faculdade Legale. Tem 32 anos e reside no município de Carapicuíba/SP. Watss App n°(11) 981685890.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Dignidade do Transexual



Luiz Paulo Miranda


Devemos enxergar a pessoa humana além da carcaça orgânica, pois o que é a vida sem  a dignidade?  Como podemos viver  sem  a conexão entre mente e corpo? Não peço apenas para salvar a vida de João, mas como também possam abrir os olhos para uma nova realidade que há anos bate à nossa porta, mas que a sociedade, dotada de inúmeros preconceitos, enciste em não enxergar. Nós operadores do direito devemos lutar por uma sociedade mais justa, igualitária e livre, mas essa liberdade não pode ser só no sentido estrito, mas num sentido amplo, pois para que serve uma liberdade física se mentalmente somos prisioneiros. Para ser mais claro devemos ser livre de preconceito, pois nenhuma verdade é tão absoluta que não pode ser revista e é ai que nos, doutores e doutoras, entramos nessa historia. No momento que dermos as mãos e seguirmos junto rumo à mudança, ou seja, dar o primeiro passo numa imensa caminhada objetivando uma sociedade mais justa e igual. Desprender de conceitos familiares e convicção primitiva e/ou religiosa não é uma transformação que ocorre da noite para o dia, mas a mudança terá que ser iniciada, ou seja, o primeiro passo terá que ser dado, ai pergunto aos senhores e as senhoras, doutores e doutoras, porque não hoje?

João busca o direito de ter uma vida digna e  viver em conformidade com sua pessoalidade, não sendo mais motivos de chacotas e descriminação. Como informa os altos, João necessita da cirurgia para ter motivos para continuar vivendo, do contrario o suicídio, fato já tentado por ele, tornara-se solução diante do seu grande tormento. A vida é o bem supremo, sem o direito a vida não há como haver outro direito, desse modo o Estado não só precisar, mas como deve dar o respaldo para esse conflito de valores. Nesse sentido versa MARIA HELENA DINIZ: É a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade própria e sua anatomia de seu gênero, identificando-se  psicologicamente com o sexo oposto. Como já comprovado nos altos, João sofre de desvio de personalidade que culmina na má relação familiar, problemas psicológicos e depressão, fatos já comprovado pelo acompanhamento  social, psiquiátrico e psicológico. O argumento da professora Maria helena Diniz se enquadra bem no que escrevo desde meu primeiro paragrafo, pois como poderá alguém ter vida digna se sua anatomia não corresponde a sua sexualidade psíquica, pois João se identifica com o sexo oposto. Devemos proteger a integridade física e psíquica, ajuda-lo a buscar um meio de vida digna e feliz, pois a felicidade lhe foi negado pela natureza e o processo cirúrgico de transgenitalização, juntamente com a mudança de gênero e de prenome de sua certidão haveria de ser um meio de corrigir.

O que se ver hoje em dia é um ignorante preconceito com relação ao transexual, pois devido à semelhança com o homossexual sofrem pelo não entendido da  sociedade com relação ao seu imenso problema. No acordão SFVC N°70026211797 o  Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves nos encanta com as seguintes palavras:

(...) "o homossexual acha 'excitante' usar roupas femininas, independente de sua psique que não tem nada de feminino. Embora o 'ego psíquico', do homossexual vislumbre traços de feminilidade, o seu 'ego corporal' é inteiramente masculino. O homossexual é um efeminado; se considera masculino; tem atração por homens e se transveste para atrair certos homens, para exibir-se ou porque sente excitação mental que lhe proporciona prazer, independente de sexo".

Destaca o citado jurista que "o homossexual não está em conflito com a sua condição: ele não tem motivação para fazer a operação de mudança de sexo porque se regozija de possuir um pênis" (...).

João e todos os transexuais se distingue dos homossexuais devido se sentirem bem trajados de roupas femininas, se vestem assim para tentar suprir a inconformidade do seus corpos com a mente e assim desempenham as funções que, em tese feminina, com extremos prazer e competência. São pessoas que se deslocadas do próprio corpo, são vitimas da natureza e que desejam a adequação sexual por serem “amaldiçoados” pelo aparato sexual errado. Que difere do homossexual, no principal, quesito que é a mudança sexo para manter uma relação  heterossexual.

Como qualquer outro ente social, João enquanto deseja em constituir uma família, ter um relacionamento heterossexual, pois sente-se mulher para tal, ter seus direitos respeitados na orbita civil, mas principalmente, sonha com uma vida digna e livre de discriminações.

O Brasil esta em constante evolução quanto ao assunto relacionado aos Direito Humanos, pois desde a promulgação da Constituição de 1988 e dos diversos  Tratados de Direitos humanos ratificados nas ultimas décadas. O que se viu no decorrer desse tempo foram vários direitos, que antes eram inimagináveis, começarem serem vistos como base norteadora do Direito, ou em outras palavras, se tornando pilares do ordenamento jurídico. Difícil tratar de hipótese de Direito Humanos, pois se tratam de direitos muito relativos e estão em constante mutação, basta olharmos para alguns países Africanos, do Oriente Próximo e até Asiático, onde mulheres têm suas genitálias  mutiladas em respeito ao futuro marido. Porém devemos nos ater ao fato de que elas são coniventes com essa pratica, pois nada mais é que a sua cultura. Essas mulheres nunca irão sentir prazer sexual, mas são felizes assim, pois o ocorrido esta em consonância com a sua vontade e é ai que lhe chamo a atenção para o fato de que em determinadas circunstância deve ser levado em conta do desejo da pessoa. Desse modo depois resolução nº 1652/02 revogou a resolução nº1482/97, o transexuais se viram encurralados  com o próprio problema, pois a nova resolução trazia rigorosos critérios para a cirurgia  de transgenitalização. O nosso Condigo Civil em seu Art. 13 proíbe expressamente o a pessoa dispor do próprio corpo, havendo apenas a exceção em caso exigência medica. Porém o Enunciado 6 do STJ (A expressão “exigência médica “ contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente) nos dar um diante de tal proibição uma luz para resolver o problemas dos transexuais.

O Cirurgião Plástico Roberto Farina exibiu filme com cirurgia de reversão, e declarou ter realizado em outros nove  pacientes. O caso gerou enorme polêmica, tendo sido o renomado cirurgião processado nas esferas criminal e administrativa perante o Conselho Federal de Medicina. Condenado na primeira Instância, preso, perdendo o direito de exercer a profissão  de Medico. Após a comprovada a satisfação do dos pacientes operados e avaliação de que se tratava mesmo de transtornos de personalidade, foi o Cirurgião absorvido em segunda instancia. Como vemos a visão da sociedade para com esse assunto já vem mudando e justiça tem sido feito, mas carecemos da positivação e, por mais que nos conscientizamos, faltam leis que defenda os direitos àqueles que estão desamparados.

Não achando respaldo no direito brasileiro, muito transexuais recorrem à cirurgia de transgenitalização em países como Tailândia, França ou Inglaterra, mas ao voltar ao Brasil se veem limitados a continuar vivendo com prenome e gênero do sexo oposto. Mulher ou homem muitas das vezes o transexual ver muita dificuldade em mudar o prenome e o genro, continuam sendo vistos pela sociedade como o sexo opostos, sendo vitimas dos mesmos preconceitos que antes de fazer cirurgia. Um dos temas supremo da presente defesa é a mudança do prenome e a mudança de gênero.  A correção do prenome João que passaria a se chamar Joana é um direito a lhe consentido pela a interpretação do art. 58 da Lei 6.015/1973, onde o texto normativo versa:

Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo‑se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

O nome é a projeção da dignidade da pessoa humana, é como haverá de ser conhecido nos  meios sociais, pois dessa forma lhe digo que João aqui clama por um direito seu expresso no texto normativo acima citado devido já ser conhecido por Joana pelos poucos amigos que tem. Devemos nos ater também para o fato de que João passando a ser mulher mentalmente e fisicamente não será justo deixar que continue sendo reconhecido pejorativamente com um nome masculino. Foi procedente no Agravo de Instrumento nº 70026211797, Comarca de Júlio de Castilhos, em que o recorrente contava com uma ação tramitação que tinha como objeto o seu direito do fazer a cirurgia, porém, o recorrente solicita a mudança do prenome em outra ação, sobre alegação de que era conhecido por apelido notório.

Torno a lembra-los o principal motivo tratado no presente texto, que mais é,  a defesa da dignidade humana, pois se trata do principio mor que rege todo nosso ordenamento jurídico. Dito isso não podemos aqui admitir rotulações, desse modo, vemos que João vive uma grande descriminação desde que nasceu, pois a sociedade rotulou como transexual e, mesmo sabendo do seu problema, nada fez para ajuda-lo.

No meu primeiro semestre de faculdade aprendi que o Direito é um manto que cobre a sociedade e, com sua evolução, o manto vai crescendo na tentativa de amparar a todos, porém, nem todos conseguem sentir tal proteção. Quando vemos o caso dos transexuais no Brasil percebemos quão grande é a omissão no qual Poder Legislativos os tratam, fazendo com que busque socorro em outras nações. É uma realidade que esta na nossa cara, mas nos negamos em enxergar, mas se conseguirmos ver o lado humano dos fatos, o manto que representa o Direito, se entenderá também sobre os transexuais, fazendo valer o  principio da isonomia e lhe proporcionando uma vida digna.


Bibliografia


Sites:

www.gendercare.com/library/cfmtrans.html; acessado em 23/04/2013, as 16:35.


http://drauziovarella.com.br/sexualidade/transexuais/; acessado em 21/04/2013, as 13:00.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigo_leitura&artigo_id=8508/; acessado em 28/04/2013


http://www.jus.com.br/revista/texto/7590/os-direitos-da-personalidade-no-novo-codigo-civil; acessado em 06/05/2013 as 21:33..


Acordão nº 70 026 211 797 do TJ do Rio Grande do Sul


Só Queria Ir Embora

Só quero ir embora, Não quero mais ficar aqui... Acho que já passou nossa hora, Com ou sem sofrimento, o adeus há de vir. # Sim, só quero di...