Direito Eletrônico 3
Luiz Paulo Miranda
Introdução
O artigo quinto da
nossa lei mor é o perfeito exemplo de que nem tudo está perdido em nosso
ordenamento jurídico e que vale apenas lutarmos em favor dos princípios nela
expressar. O nosso poder constituinte originário de 1988 construiu o verdadeiro
caminho rumo a liberdade, igualdade e fraternidade, caminho este que se juntos
seguirmos seremos o verdadeiro exemplo de democracia. No presente glossário
busco, de uma forma direta e objetiva, esclarecer o lado obscuro da
interpretação tal como os significados históricos e doutrinários das palavras que
compõe o Art.5°inc.x e, desta forma, tentar deixar mais claro o caminho
construído pelo nosso poder constituinte de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...).
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação; (...)
1 Honra
Tradicionalmente, na sociedade ocidental, honra era como
um grande princípio orientador. A honra de um homem, aquela de sua mulher, de
sua família de sangue ou de sua amada, formou uma questão importante: o
"homem de honra" arquetípico permanecia sempre alerta para qualquer
insulto, real ou suspeito: para qualquer caso, ele deveria defender a sua
honra. Tal preceito ainda vive entre nós, as vezes invisíveis, em outra
escancaradas. Quem não se lembra da antiga frase: Honra se lava com sangue.
Desse modo, podemos concluir que honra esta sempre interligado aos costumes
ético de determinada sociedade ou grupo social. Por exemple os locais onde a
mutilação genital feminina é tão comum quanto o estupro... No entanto, para nós
operadores do Direito, ela se divide em duas, Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
A primeira desrespeito ao que os outros pensam sobre nós, ou seja, sua fama ou
reputação perante a sociedade; a
segunda, por outro lado, pertence ao intimo pessoal, ou seja, o que o individuo
pensa de si mesmo.
2 Imagem
Do latim imago que significa a representação
visual de um objecto. Em grego antigo corresponde ao termo eidos, raiz
etimológica do termo idea ou eidea, cujo conceito foi desenvolvido por Platão.
À teoria de Platão, o idealismo, considerava a ideia da coisa, a sua imagem,
como sendo uma projeção da mente. Aristóteles, pelo contrário, considerava a
imagem como sendo uma aquisição pelos sentidos, a representação mental de um
objeto real, fundando a teoria do realismo. Ao frisarmos os dias atuais, devo,
de certa forma, buscar fundamentos nas aulas de Direito Civil da Prof. Samanta
K. Sendo assim, com base no meu velho e empoeirado caderno do terceiro
semestre, podemos definir Imagem como a representação visual de algo ou alguém,
acontecimento ou lugar que pode ser por meio de uma pintura, escultura,
fotografia, ou filmes. Como o tema do tópico anterior, também se divide em dois
tipos: a Imagem Retrato e a Imagem
Atributo. A Imagem Retrato é aquela correspondente aos aspectos físicos de uma pessoa, a Imagem Atributo corresponde
a exteriorização do individuo e a forma como é visto socialmente, ou seja, a
figura da pessoa esta sempre ligada a algum fato.
3 Intimidade e a vida
privada
O direito à
intimidade é quase sempre considerado como sinônimo do direito à privacidade.
Esta é a terminologia do direito anglo-americano. Nosso poder constituinte de
1988 tratou de distinguir a mesma situação com dois nomes distintos e, assim, a
intimidade do cidadão passou a ser considera a sua vida privada no recesso do
lar. A constituição, assim, protegendo as
pessoas de dois atentados particulares, ou seja, ao “segredo da vida privada”, que
conhecemos como direito à intimidade e;
à liberdade de ter vida privada, tão conhecida na nossa carta magna de
direito à vida privada. Ambos são direitos da personalidade que, segundo
Orlando Gomes, são direitos ligados diretamente à projeção da pessoa em face à
sociedade a qual está ligada. Esses direitos, são inatos e, a principio,
indisponíveis e inalienáveis, pois nascem com o próprio homem e, salvo o
disposto em leis, o seguirão até a morte. Daí a concepção de que os direitos da
personalidade com atributos inerentes à condição da pessoa humana, como por
exemplo: a vida, a intimidade, a honra, a privacidade, a intelectualidade e a
liberdade e deve ser protegido sempre.
4 Inviolabilidade
A palavra
“Inviolabilidade” o antônimo a violabilidade, ou seja, tudo aquilo que não pode
ser violado e que sempre será protegido. A vida é o maior bem do homem, desse
modo, deve, antes de todos os outros direitos, existir o direito a vida e,
claro, ser protegido sempre. Ao longo da historia, esse direito foi sucumbido e
praticamente deixado de lado em meio aos derramamentos de sangue nas grandes
guerras e revoluções. O direito brasileiro tem a vida como fundamento do
ordenamento jurídico, o considera como “inviolável”,
ou seja, o individuo pode não ter mais nenhum direito, mas o direito a vida
sempre subsistirá. Entretanto, no próprio texto constitucional, relativiza este
direito, ao permitir pena de morte em caso de guerra de guerra declarada. Mas o
direito a vida não é só inviolável, ele também é um direito indisponível.
Ninguém tem autoridade pra desfazer-se do direito de continuar a viver, mesmo
que não aja sanção para o suicídio em nosso ordenamento. Fato é que o direito a
vida é o mais básico de todos os
direitos, é um pré-requisito para a existência dos demais direitos aferidos
constitucionalmente.
5 Segurança
O termo segurança
abrange variadíssimas acepções. Em linhas gerais, pode-se afirmar que este
conceito, que deriva do latim securĭtas, refere-se à qualidade daquilo que é
seguro, ou seja, àquilo que está ao abrigo ou protegido de quaisquer perigos,
danos ou riscos. Quando se diz que algo é seguro, significa que é algo certo,
firme/estável e indubitável. A segurança é portanto uma certeza e pode ser
definido como uma sensação com ralação a inúmeros perigos que, aos olhos do
protegido, já se é conhecido...
6 Propriedade
Propriedade é o
direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a
posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de
usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente
a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo,
absoluto, perpétuo e exclusivo. No entanto, a nossa lei suprema prever, no art.184
em diante, meios de fazer valer a Função Social da propriedade, podendo até, o
proprietário perder o direito de posse sobre o imóvel.
7 Liberdade e Igualdade
Igualdade: Nossa Constituição
tem o principio da Isonomia como um dos norteadores do Estado Democrático de
Direito, ou seja, todos serão tratados perante a mesma linha de igualdade. O
Estado deve garantir o mínimo de subsídios para que a população evolua no mesmo
ritmo, sem favorecer nem desfavorecer nenhuma classe social.
Liberdade: O inc. XV da nossa
Carta Magna, em face de outros, é o que
explica melhor essa palavra tão importante para o nosso convívio social. Viver
é ser livre, é andar, é correr e por esse lindo país viajar... Desse modo,
nosso poder constituinte tratou de positivar em vários incisos do art.5°
princípios para que a liberdade, tanto a de locomoção quanto de expressão ou de
culto, fossem protegidos. Podemos aqui dizer que o povo Brasileiro pode fazer
tudo que a lei não proíbe, desse modo, ninguém será privado de sua liberdade
sem que lhe seja garantido a ampla defesa e o contraditório.
Quando falamos dos
direitos a liberdade e a igualdade vemos
dois termos que em um primeiro momento parecem próximos, mas que em outro
parecem ocupar lados distintos de uma mesma balança. Então imaginemos a tal
balança, colocamos de um lado a liberdade e do outro a igualdade, percebemos
que quando equilibrados tudo é perfeito, porém, na falta de um o outro impera
com total imposição. Quando opinamos por viver em total igualdade, abrindo mão
da liberdade de expressão, do direito de ser diferente e da própria intimidade;
mas por outro lado, se a liberdade passasse imperar plenamente no seio social
viveríamos em uma anarquia e a igualdade seria suprimida em face do retorno da
lei do mais forte. Seriam simples palavras ou apenas mais um Direito de que
todos falam, mas que poucos são os cumprem? No entanto, Igualdade e Liberdade
vai muito além disso... Elas sempre estiveram presentes nos mais empolgantes
discursos revolucionistas da historia humana e nos dia atuais não se faz diferente,
pois encabeça o topo das mentiras dita pelos políticos em épocas de campanha. Nosso
raciocino acerca da Igualdade e Liberdade tem como seu marco principal a
Revolução Francesa que mostrou a força de uma povo unido, no entanto, esse
mesmo marco histórico deixou claro que quanto mais iguais menos nos detestamos.
Robes Pierre pregava Liberdade, Igualdade e Fraternidade, com isso derrubou a
monarquia e deu ao povo a suposta igualdade, uma hipócrita igualdade, mas
jamais a Fraternidade... Robes Pirre caiu perante as garras do monstro que
ajudou a criar, no entanto, o povo que o viu o morrer, testemunhou o nascimento
de um dos maiores lideres que a historia relata. E foi pelas mãos de Napoleão
Bonaparte que a bandeira com as palavras: Liberdade, igualdade e fraternidade
pode ser vista em todo mundo. São palavras magicas, os pilares de sustentamento
democráticos e sem ela, nem Estado de fato, permanece verdadeiramente em pé...
Fontes:
- http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31308/responsabilidade_civil_violacao_da_intimidade_da_honra_e_da_imagem.pdf; Acessado em: 15/02/2014 às 02:03
- http://books.google.com.br/books?id=u17HivW57DoC&printsec=frontcover&dq=imagem&hl=pt- BR&sa=X&ei=afEHU9urA4aSkQfhsIH4Bg&ved=0CCwQ6AEwAA#v=onepage&q=imagem&f=false; Acessado em: 25/02/2014 às 02:33.
- http://www.dicionarioinformal.com.br/inviolabilidade; Acessado em: 18/02/2014 às 10:23.
- http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Fref%2Fv13n1%2Fa02v13n1.pdf&ei=ofUHU8bDGorxkQfzjoFA&usg=AFQjCNFYYtnNrUZLqJFWfOAsBH8jCLiU2A&sig2=75jLG1m7DFkxz3I7CypSTw; Acessado em: 25/02/2014 às 13:34.
- http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e5b90f8-ba3b-427c-b127-81905e28a7ff; Acessado em: 25/02/2014 às 02:43.
- http://conceito.de/seguranca#ixzz2u65DxpBv; Acessado em: 25/02/2014 às 04:23.
- Caderno de Direto Civil I. Terceiro Termo. Falc; 2013.