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Advogado inscrito OAB/SP n° 391.112; Graduado em Direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC); Pós-graduando em Ciências Criminais e Direito Tributário pela Faculdade Legale. Tem 32 anos e reside no município de Carapicuíba/SP. Watss App n°(11) 981685890.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

GLOSSÁRIO


Direito Eletrônico 3

 

Luiz Paulo Miranda

 

Introdução

 

O artigo quinto da nossa lei mor é o perfeito exemplo de que nem tudo está perdido em nosso ordenamento jurídico e que vale apenas lutarmos em favor dos princípios nela expressar. O nosso poder constituinte originário de 1988 construiu o verdadeiro caminho rumo a liberdade, igualdade e fraternidade, caminho este que se juntos seguirmos seremos o verdadeiro exemplo de democracia. No presente glossário busco, de uma forma direta e objetiva, esclarecer o lado obscuro da interpretação tal como os significados históricos e doutrinários das palavras que compõe o Art.5°inc.x e, desta forma, tentar deixar mais claro o caminho construído pelo nosso poder constituinte de 1988.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...).

 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)

 

1 Honra

 

Tradicionalmente, na sociedade ocidental, honra era como um grande princípio orientador. A honra de um homem, aquela de sua mulher, de sua família de sangue ou de sua amada, formou uma questão importante: o "homem de honra" arquetípico permanecia sempre alerta para qualquer insulto, real ou suspeito: para qualquer caso, ele deveria defender a sua honra. Tal preceito ainda vive entre nós, as vezes invisíveis, em outra escancaradas. Quem não se lembra da antiga frase: Honra se lava com sangue. Desse modo, podemos concluir que honra esta sempre interligado aos costumes ético de determinada sociedade ou grupo social. Por exemple os locais onde a mutilação genital feminina é tão comum quanto o estupro... No entanto, para nós operadores do Direito, ela se divide em duas, Honra Objetiva e Honra Subjetiva. A primeira desrespeito ao que os outros pensam sobre nós, ou seja, sua fama ou reputação perante a sociedade;  a segunda, por outro lado, pertence ao intimo pessoal, ou seja, o que o individuo pensa de si mesmo.

 

2 Imagem

 

Do latim imago que significa a representação visual de um objecto. Em grego antigo corresponde ao termo eidos, raiz etimológica do termo idea ou eidea, cujo conceito foi desenvolvido por Platão. À teoria de Platão, o idealismo, considerava a ideia da coisa, a sua imagem, como sendo uma projeção da mente. Aristóteles, pelo contrário, considerava a imagem como sendo uma aquisição pelos sentidos, a representação mental de um objeto real, fundando a teoria do realismo. Ao frisarmos os dias atuais, devo, de certa forma, buscar fundamentos nas aulas de Direito Civil da Prof. Samanta K. Sendo assim, com base no meu velho e empoeirado caderno do terceiro semestre, podemos definir Imagem como a representação visual de algo ou alguém, acontecimento ou lugar que pode ser por meio de uma pintura, escultura, fotografia, ou filmes. Como o tema do tópico anterior, também se divide em dois tipos: a Imagem Retrato  e a Imagem Atributo. A Imagem Retrato é aquela correspondente aos aspectos físicos  de uma pessoa, a Imagem Atributo corresponde a exteriorização do individuo e a forma como é visto socialmente, ou seja, a figura da pessoa esta sempre ligada a algum fato.

 

3 Intimidade e a vida privada

 

O direito à intimidade é quase sempre considerado como sinônimo do direito à privacidade. Esta é a terminologia do direito anglo-americano. Nosso poder constituinte de 1988 tratou de distinguir a mesma situação com dois nomes distintos e, assim, a intimidade do cidadão passou a ser considera a sua vida privada no recesso do lar. A  constituição, assim, protegendo as pessoas de dois atentados particulares, ou seja, ao “segredo da vida privada”, que conhecemos como direito à intimidade e;  à liberdade de ter vida privada, tão conhecida na nossa carta magna de direito à vida privada. Ambos são direitos da personalidade que, segundo Orlando Gomes, são direitos ligados diretamente à projeção da pessoa em face à sociedade a qual está ligada. Esses direitos, são inatos e, a principio, indisponíveis e inalienáveis, pois nascem com o próprio homem e, salvo o disposto em leis, o seguirão até a morte. Daí a concepção de que os direitos da personalidade com atributos inerentes à condição da pessoa humana, como por exemplo: a vida, a intimidade, a honra, a privacidade, a intelectualidade e a liberdade e deve ser protegido sempre.

 

4 Inviolabilidade

 

A palavra “Inviolabilidade” o antônimo a violabilidade, ou seja, tudo aquilo que não pode ser violado e que sempre será protegido. A vida é o maior bem do homem, desse modo, deve, antes de todos os outros direitos, existir o direito a vida e, claro, ser protegido sempre. Ao longo da historia, esse direito foi sucumbido e praticamente deixado de lado em meio aos derramamentos de sangue nas grandes guerras e revoluções. O direito brasileiro tem a vida como fundamento do ordenamento jurídico, o  considera como “inviolável”, ou seja, o individuo pode não ter mais nenhum direito, mas o direito a vida sempre subsistirá. Entretanto, no próprio texto constitucional, relativiza este direito, ao permitir pena de morte em caso de guerra de guerra declarada. Mas o direito a vida não é só inviolável, ele também é um direito indisponível. Ninguém tem autoridade pra desfazer-se do direito de continuar a viver, mesmo que não aja sanção para o suicídio em nosso ordenamento. Fato é que o direito a vida é  o mais básico de todos os direitos, é um pré-requisito para a existência dos demais direitos aferidos constitucionalmente.

 

5 Segurança

 

O termo segurança abrange variadíssimas acepções. Em linhas gerais, pode-se afirmar que este conceito, que deriva do latim securĭtas, refere-se à qualidade daquilo que é seguro, ou seja, àquilo que está ao abrigo ou protegido de quaisquer perigos, danos ou riscos. Quando se diz que algo é seguro, significa que é algo certo, firme/estável e indubitável. A segurança é portanto uma certeza e pode ser definido como uma sensação com ralação a inúmeros perigos que, aos olhos do protegido, já se é conhecido...

 

6 Propriedade

 

Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Orlando Gomes descreve que é ainda um direito complexo, absoluto, perpétuo e exclusivo. No entanto, a nossa lei suprema prever, no art.184 em diante, meios de fazer valer a Função Social da propriedade, podendo até, o proprietário perder o direito de posse sobre o imóvel.

 

7 Liberdade e Igualdade

 

Igualdade: Nossa Constituição tem o principio da Isonomia como um dos norteadores do Estado Democrático de Direito, ou seja, todos serão tratados perante a mesma linha de igualdade. O Estado deve garantir o mínimo de subsídios para que a população evolua no mesmo ritmo, sem favorecer nem desfavorecer nenhuma classe social.

 

Liberdade: O inc. XV da nossa Carta Magna, em face de outros,  é o que explica melhor essa palavra tão importante para o nosso convívio social. Viver é ser livre, é andar, é correr e por esse lindo país viajar... Desse modo, nosso poder constituinte tratou de positivar em vários incisos do art.5° princípios para que a liberdade, tanto a de locomoção quanto de expressão ou de culto, fossem protegidos. Podemos aqui dizer que o povo Brasileiro pode fazer tudo que a lei não proíbe, desse modo, ninguém será privado de sua liberdade sem que lhe seja garantido a ampla defesa e o contraditório.

 

Quando falamos dos direitos a  liberdade e a igualdade vemos dois termos que em um primeiro momento parecem próximos, mas que em outro parecem ocupar lados distintos de uma mesma balança. Então imaginemos a tal balança, colocamos de um lado a liberdade e do outro a igualdade, percebemos que quando equilibrados tudo é perfeito, porém, na falta de um o outro impera com total imposição. Quando opinamos por viver em total igualdade, abrindo mão da liberdade de expressão, do direito de ser diferente e da própria intimidade; mas por outro lado, se a liberdade passasse imperar plenamente no seio social viveríamos em uma anarquia e a igualdade seria suprimida em face do retorno da lei do mais forte. Seriam simples palavras ou apenas mais um Direito de que todos falam, mas que poucos são os cumprem? No entanto, Igualdade e Liberdade vai muito além disso... Elas sempre estiveram presentes nos mais empolgantes discursos revolucionistas da historia humana e nos dia atuais não se faz diferente, pois encabeça o topo das mentiras dita pelos políticos em épocas de campanha. Nosso raciocino acerca da Igualdade e Liberdade tem como seu marco principal a Revolução Francesa que mostrou a força de uma povo unido, no entanto, esse mesmo marco histórico deixou claro que quanto mais iguais menos nos detestamos. Robes Pierre pregava Liberdade, Igualdade e Fraternidade, com isso derrubou a monarquia e deu ao povo a suposta igualdade, uma hipócrita igualdade, mas jamais a Fraternidade... Robes Pirre caiu perante as garras do monstro que ajudou a criar, no entanto, o povo que o viu o morrer, testemunhou o nascimento de um dos maiores lideres que a historia relata. E foi pelas mãos de Napoleão Bonaparte que a bandeira com as palavras: Liberdade, igualdade e fraternidade pode ser vista em todo mundo. São palavras magicas, os pilares de sustentamento democráticos e sem ela, nem Estado de fato, permanece verdadeiramente em pé...

 

 

Fontes:

 

 

  • http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31308/responsabilidade_civil_violacao_da_intimidade_da_honra_e_da_imagem.pdf; Acessado em: 15/02/2014 às 02:03

 

  • http://books.google.com.br/books?id=u17HivW57DoC&printsec=frontcover&dq=imagem&hl=pt- BR&sa=X&ei=afEHU9urA4aSkQfhsIH4Bg&ved=0CCwQ6AEwAA#v=onepage&q=imagem&f=false; Acessado em: 25/02/2014 às 02:33.

 

  • http://www.dicionarioinformal.com.br/inviolabilidade; Acessado em: 18/02/2014 às 10:23.

 

  • http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Fref%2Fv13n1%2Fa02v13n1.pdf&ei=ofUHU8bDGorxkQfzjoFA&usg=AFQjCNFYYtnNrUZLqJFWfOAsBH8jCLiU2A&sig2=75jLG1m7DFkxz3I7CypSTw; Acessado em: 25/02/2014 às 13:34.

 

  • http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e5b90f8-ba3b-427c-b127-81905e28a7ff; Acessado em: 25/02/2014 às 02:43.

 

  • http://conceito.de/seguranca#ixzz2u65DxpBv; Acessado em: 25/02/2014 às 04:23.
     
  • Caderno de Direto Civil I. Terceiro Termo. Falc; 2013.

Só Queria Ir Embora

Só quero ir embora, Não quero mais ficar aqui... Acho que já passou nossa hora, Com ou sem sofrimento, o adeus há de vir. # Sim, só quero di...