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Carapicuiba , são paulo, Brazil
Advogado inscrito OAB/SP n° 391.112; Graduado em Direito pela Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC); Pós-graduando em Ciências Criminais e Direito Tributário pela Faculdade Legale. Tem 32 anos e reside no município de Carapicuíba/SP. Watss App n°(11) 981685890.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Direito Eletrônico


Luiz Paulo Miranda
 
O direito, como ao longo dos semestres do curso de Direito venho aprendendo, é uma ciência que tem como objeto entender e buscar solução para os conflitos em sociedade, mas que no decorrer da evolução social, se vê obrigado a ir se moldando aos novos costumes. O que é direito ou um dever hoje pode não ser mais amanhã, sendo assim, o Direito tem, por obrigação, o dever de se adaptar as mudanças sociais. No que compete à universalização da internet, devemos, antes de tudo, entender sua atual importância no atual cenário social. Hoje tudo se tornou mais rápido e prático, compramos roupas, comidas e aparelho eletrônico com um simples apertar de botão; da mesma forma e, através de um simples e-mail, podemos reivindicar direitos juntos aos nossos representantes públicos  ou procura trabalho. Diante disto, o que mais impressiona é a facilidade de se manter diversos relacionamentos há quilômetros de distância, seja por e-mail ou através das redes sociais. A universalização da internet consiste em tecer uma rede de informação conectando ao mundo quem antes se via esquecido por ele. É acender uma luz no meio da escuridão e abrindo- lhes assim novos horizontes, pois o conhecimento nos tornar mais crítico fazendo com que atravessamos as fronteiras da inteligência... Devido fato de ser o meio de comunicação mais utilizado nos dias atuais, a internet é um direito de todos, privar alguém do direito de acesso, além de ferir o princípio da isonomia, da informação e direito de expressão, é condena-lo a uma perpétua ignorância. Vivemos num mundo globalizado, o que acontece do outro lado do mundo tem tanta relevância quanto o que ocorre na rua de traz das nossas casas. As notícias vêm em fração de segundos e pode ocasionar um forte impacto na economia ou/e na paz social. Acessar a Internet pode não ser considerado um direito fundamental hoje, pois tais direitos sempre estiveram ligados a questões de meio de sobrevivência ou do mínimo existencial humano, mas ter direito ao acesso a internet, tal como qualquer meio de inclusão digital, é um direito de todos e, uma vez de todos, deve ser considerado fundamental,  mesmo que muitos o deixem em segundo plano. Sendo assim, a inclusão social deve ser defendido com unhas e dentes pelo operador do Direito.
 



Fonte: Aula de Direito Eletrônico; Professora Luciana Ferreira; 11/02/2014 às 10:00; Falc.


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Só quero ir embora, Não quero mais ficar aqui... Acho que já passou nossa hora, Com ou sem sofrimento, o adeus há de vir. # Sim, só quero di...